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Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu Curso de Direito Administrativo, editora Método, na página 257: “A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com objetivo de implementar o interesse público.”

Marque a única alternativa CORRETA sobre o ato administrativo.

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