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Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu curso de Direito Administrativo, editora Método, na página 690: “Em regra, o texto constitucional veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. A proibição incide sobre as seguintes entidades: Administração direta, Administração indireta e as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Todavia, admite-se, excepcionalmente, a acumulação de cargos, empregos e funções em determinadas situação”. Nos termos da lei constitucional, no que diz respeito à acumulação remunerada de cargos e à Administração Pública, marque a única alternativa CORRETA.

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