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José, microempreendedor individual (MEI), animador de festas independente, em 2021, necessita construir em terreno de sua propriedade um pequeno galpão para armazenar os objetos que utiliza em seu trabalho. No mesmo ano, recebeu em doação de seu pai, registrado junto ao seu CNPJ de MEI, uma caminhonete, no valor de R$ 50.000,00, usada exclusivamente para transporte dos materiais e utensílios para animação das festas.

À luz deste cenário e da legislação do Estado do Espírito Santo, o microempreendedor individual José tem direito à isenção

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