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A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento, mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável.

Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), que, por uma de suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A sociedade empresária constata que há divergência entre as Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão. Contra a decisão da Câmara, é cabível

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