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O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente localizada ao longo de um curso d’água que corta o imóvel rural. Em defesa, alegou e provou que o plantio ocorreu em data anterior a 22 de julho de 2008. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O auto de infração ambiental foi mantido. O proprietário ajuizou uma ação buscando a anulação do ato administrativo, que deverá ser julgada 

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