Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item com fundamento na Lei n.o 11.107/2005.
Quando a pessoa jurídica resultante do consórcio público se qualifica como associação pública, possui ela natureza de autarquia, que passa a integrar a administração indireta de todos os entes consorciados, sendo, por isso, espécie peculiar multifederativa.