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Um princípio básico aplicável à atividade administrativa expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021, embora não mencionado no caput do Art. 37 da Constituição Federal/1988, que corresponde ao “atendimento com fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei”, consiste no princípio do:

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