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Em 02/03/2019, uma prefeitura recebeu do fornecedor um ônibus, adquirido e pago à vista no valor de R$ 114.000,00, para efetuar o transporte de alunos. Na ocasião, foi estimada uma vida útil de 5 anos, com valor residual de 10% do seu preço de aquisição. O veículo, após algumas modificações, foi colocado em uso a partir de 01/05/2019. O método de depreciação adotado pela prefeitura foi o das quotas constantes. Em 31/12/2020, após verificação efetuada, foi apurado que o valor recuperável desse bem era de R$ 82.000,00. De acordo com as normas vigentes, o valor desse veículo evidenciado no balanço patrimonial deveria ter sido igual a:

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