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A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em
não existir prova suficiente para a condenação.
ocorrência de erro de proibição
não haver prova da existência do fato.
que o fato imputado não constitui crime.
estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
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