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O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais
manter registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais, com acesso restrito e sigiloso, por pelo menos cinco anos após a maioridade civil da criança ou do adolescente atendido.
comunicar aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante que lhe forem notificados.
ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade
aplicar sanções de natureza administrativa nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de suas deliberações colegiadas.
instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
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