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A Resolução 113, com as alterações da Resolução 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao disciplinar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece que
as deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam o funcionamento e atuação dos órgãos do eixo da promoção e da defesa de direitos
as Defensorias Públicas deverão ser instadas no sentido da transversalidade, cumulatividade e centralização de seus núcleos de defesa técnico-jurídica de crianças e adolescentes
são condições necessárias no atendimento socioeducativo a exemplaridade, a supletividade e universalidade das ações direcionadas ao adolescente socioeducando.
os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais e somente eles têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças.
os programas de apoio e assistencial aos egressos não integram o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), devendo ser executados pela política municipal de assistência social
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