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Na classificação dos agentes públicos, são definidos como agentes credenciados aqueles que
exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, em regime jurídico próprio imposto pela entidade.
mantêm relação precária com a Administração, executando serviço público atípico, com ou sem remuneração.
recebem designação para, transitoriamente, colaborarem com o Estado, em função de sua importância, mediante remuneração do Poder Público.
executam atividade ou serviço público em nome próprio, mas sempre sob a fiscalização da Administração
recebem incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade
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