Maria cuida de Joaquim, criança com 3 anos de vida, que lhe foi entregue ainda bebê pela genitora Laura, amiga de infância, logo após sair da maternidade. Joaquim não tem a paternidade reconhecida em seu registro de nascimento. Maria, com a concordância de Laura, ajuíza pedido de adoção na Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, requerendo a guarda provisória de Joaquim. O Ministério Público, em seu parecer, requereu a busca e apreensão liminar da criança, pois caracterizada a burla ao Cadastro Nacional de Adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz deve: (A) determinar a realização dos estudos técnicos e designar a