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Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:
a tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu;
salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo;
a tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão;
no caso de pedido cautelar antecedente, o pedido principal deverá ser deduzido por ação própria
a decadência do direito não acarreta a responsabilização do requerente por eventual revogação da tutela de urgência já efetivada anteriormente à prolação da sentença que reconheceu aquela
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