Processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos ordenados, cronologicamente praticados e necessários a produzir uma decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa. São estruturados através de princípios, como o que diz que: “Cabe à Administração Pública, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação de particular”. Esse princípio é do (a):