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As organizações sociais são pessoas da iniciativa privada que atuam mediante contrato em determinados setores públicos. Nos termos da Lei nº 9.637/98, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da:

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