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Em uma checagem dos equipamentos de segurança contra incêndio de um Tribunal, um técnico da Área de Segurança e Transporte constatou e anotou as situações abaixo descritas:

I. As portas corta-fogo das saídas de emergência estavam abertas, no sentido das rotas de fuga, ficando livre a passagem das rotas para saída dos ocupantes em caso de incêndio, sem obstruções nessas rotas, que possuem largura de 1,20 metro.

II. Os pontos de iluminação de emergência possuem central com bateria, que estava em funcionamento, porém tal central não estava em local com vigilância permanente 24 horas por dia.

III. A área destinada ao gerador de energia, este de pequeno porte, estava protegida por 4 extintores de espuma mecânica, devidamente sinalizados e com altura de fixação máxima de 1,60 metro.

IV. O sistema de alarme de incêndio estava com as botoeiras de acionamento sinalizadas, com sirenes para cada botão acionador e segurança a cada 24 horas na central de alarme, em esquema de revezamento, havendo alternância das pessoas.

V. Os extintores de incêndio estavam localizados a cada 20 metros no interior da edificação, devidamente sinalizados e com altura de fixação máxima de 1,60 metro.

VI. Os hidrantes estavam desobstruídos e sinalizados, pintados na cor vermelha, trancados para evitar atitudes negligentes de terceiros, sendo que todos os seguranças e brigadistas da edificação possuem as cópias das chaves.

De acordo com as medidas e normas de segurança contra incêndio, são corretas as situações dispostas APENAS em

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