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De acordo com o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente
nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios
os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.
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