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No Brasil, o combate à improbidade administrativa exige forte atuação do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, ao qual compete aplicar as sanções aos agentes públicos ímprobos.
Nesse cenário, é possível afirmar que
a legislação sobre a probidade administrativa não admite que haja a aplicação de sanções cíveis, mas sim das sanções penais, que são mais graves
os atos de improbidade administrativa, quando causam prejuízo ao erário, são tipificados como ilícitos penais.
a lesão ao patrimônio, para fins de caracterização da improbidade administrativa, deve ser sempre dolosa.
os atos de improbidade administrativa, quando importam em enriquecimento ilícito, são considerados contravenções penais
quando ocorrer o enriquecimento ilícito, tanto o agente público como o terceiro beneficiário perderão os bens ou valores acrescidos aos seus patrimônios
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