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Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.

(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico /
Elsevier, 2012, p. 272.)

A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:

  1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.
  2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.
  3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.
  4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.

Assinale a alternativa correta.

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