Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.
(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico /
Elsevier, 2012, p. 272.)
A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:
Assinale a alternativa correta.