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Sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar:
A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário.
A iniciativa da celebração de tratados é competência do Procurador-Geral da República.
Os tratados de Direitos Humanos são celebrados pelo Congresso Nacional.
Nenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.
A conclusão de atos internacionais no Estado brasileiro é possível sem a autorização do Congresso Nacional.
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