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Determinada sociedade anônima de capital fechado compõe-se apenas por dois acionistas, Cássio e Marta, que detêm, respectivamente, 70% e 30% do capital social. Por ocasião de assembleia geral convocada para deliberação a respeito da aprovação das contas de Cássio, administrador da companhia, Marta alegou haver previsão legal que veda a Cássio o exercício do direito a voto na deliberação sobre suas próprias contas apresentadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Não é aplicável a Cássio a proibição de deliberação quanto à aprovação de suas contas, uma vez que a sociedade é composta apenas por dois sócios e eventual abusividade no direito do voto majoritário poderá ser posteriormente impugnada.

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