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Grande parte da doutrina indica como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a revogabilidade. Acerca da autoexecutoriedade do ato administrativo, julgue o item a seguir.

A autoexecutoriedade é atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública. Apesar de a autoexecutoriedade ser uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, sua utilização deve ser feita com parcimônia para que a administração não lese inapropriadamente direito dos particulares.

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