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Mário, servidor público efetivo do Estado do Piauí, descumpriu injustificadamente o prazo de 10 dias previsto em lei para praticar certo ato administrativo de cunho decisório em procedimento de sua competência, que já estava devidamente instruído.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, em tese, Mário está sujeito à responsabilidade disciplinar, e sua conduta omissiva:

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