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Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item  

Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição

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