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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Ato Administrativo constitui “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19

ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 206

Acerca do tema, constituem requisitos dos atos administrativos, exceto

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