Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
 
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.

 

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282