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Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor, deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias.

Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:

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