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Em seu Título IV, a Lei n. 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação regulamenta a distribuição de funções de cada ente que compõe a organização da educação nacional, indicando que a União, os estados e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e terão competências específicas a desempenhar. Se considerarmos as esferas de competência de cada um destes entes federativos visto em suas responsabilidades específicas, podemos indicar que, respectivamente, a União, Estados e Municípios tem por atribuição:

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