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Constitui segundo a Lei nº 8.429/92 ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV- Negar publicidade aos atos não oficiais;

V- Frustrar a licitude de concurso público.

Dos itens acima:

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