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A Lei n. 13.104/15 (Feminicídio) alterou o art. 121 do Código Penal estabelecendo que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até ametade se o crime for praticado:
Contra pessoa menor de 16 (dezesseis) anos, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
Na presença de parentes colaterais da vítima.
Nos 4 (quatro) meses posteriores ao parto.
Contra pessoa com deficiência.
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