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Nos processos administrativos, conforme a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99), será observado, entre outros, o critério de:
cobrança de despesas processuais.
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
impulsão, de ofício, do processo administrativo, mesmo que com prejuízo da atuação dos interessados.
atendimento a fins de interesse particular, permitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida inclusive aplicação retroativa de nova interpretação que prejudique o interessado.
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