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A Lei nº 8.662/1993 estabelece que a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. O art. 5º (IV e XIII) da referida lei define como atribuições privativas do Assistente Social: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades

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