Determina a lei que rege a medida cautelar fiscal que o
seu procedimento poderá ser instaurado após a constituição
do crédito, inclusive no curso da execução judicial
da Dívida Ativa dos entes tributantes e respectivas autarquias.
Contudo, o requerimento da medida cautelar independe
da prévia constituição do crédito tributário quando
o devedor