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No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:

  1. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  2. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  3. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica.
  4. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

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