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O zoneamento ambiental:
Substitui o Plano Diretor Urbano ou, se existente este, a ele se sobrepõe.
Substitui as leis de ordenamento do território ou, se existentes estas, a elas se sobrepõe.
Não substitui nem se sobrepõe ao Plano Diretor Urbano ou às leis de ordenamento de território, de competência do Município
É de competência exclusiva do Município.
Estabelece normas específicas para a fixação de zonas de proteção do ambiente, sendo de competência exclusiva dos estados
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