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Nas sociedades limitadas, em caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas sociais a outro sócio:
Não é permitida
É permitida.
Somente é permitida se o contrato social contar com cláusula de aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas.
É vedada, se o contrato social contar com cláusula de aplicação subsidiária das normas da sociedade simples.
Depende de aprovação de sócios representativos da maioria do capital social
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