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A prescrição é um instituto de direito material que acarreta a inexigibilidade de uma pretensão, por ter o titular da mesma quedado inerte para a promoção da medida cabível. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (súmulas e orientações jurisprudenciais) e as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.467/17, pode-se afirmar que:

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