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Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. De acordo com a Lei federal no 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a condenação de Lindomar acarretará a
suspensão do seu cargo, função ou emprego público por dois anos.
perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por quatro anos.
suspensão do seu cargo, função ou emprego público por quatro anos.
perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos.
perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição permanente para seu exercício.
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