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A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13,
autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.
prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.
é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.
prevê restrições ao direito ao silêncio.
prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração.
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