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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios expressos no Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
formalidade, isonomia, competitividade, razoabilidade e eficácia;
produtividade, razoabilidade, celeridade, publicidade e eficácia;
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
formalidade, igualdade, pessoalidade, moralidade e eficiência;
igualdade, pessoalidade, legalidade, produtividade e publicidade.
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