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Tal como se dá com instituições financeiras, sujeitas ao regime da Lei n. 6.024/74, as seguradoras e entidades de previdência complementar estão sujeitas à intervenção quando:
se tornarem ilíquidas.
a administração assumir riscos.
as reservas técnicas forem insufi cientes para o cumprimento das obrigações assumidas.
os administradores nomeados agirem de forma culposa.
houver perda de valor dos ativos.
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