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Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa constitui em:
crime de imprensa.
crime de tortura.
crime de constrangimento ilegal.
crime de lesões corporais.
crime contra a liberdade individual.
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