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Leia as afirmativas a seguir.

I. Com o advento da Lei n° 13.245/2016 que deu nova redação ao art. 7° do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), o inquérito policial deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não tendo o indiciado advogado o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica.
II. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva, mas veio sim fortalecer as prerrogativas da advocacia na esteira do que já preconizava a súmula vinculante 14 (STF).
III. O preso ou indiciado que tenha advogado terá, reflexamente, a garantia de não ver, sob pena de nulidade, a atuação de seu defensor obstada pelo Delegado de Polícia. Todavia, a Lei n° 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tampouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito.
IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

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