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Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

Está correto o que se afirma apenas em:

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