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Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa evalendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:
furto qualificado.
apropriação indébita.
apropriação indébita qualificada.
furto.
estelionato.
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