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Acerca dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:
apenas a calúnia, considerados todos os crimes contra a honra, pode ter a pessoa morta como sujeito passivo do delito, hipótese em que o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto.
não comete crime de calúnia quem. com intenção de ampliar a lesão à honra do ofendido, propala ou divulga a imputação prévia feita por outrem, sabendo da falsidade da imputação, hipótese capaz de gerar apenas responsabilidade civil.
xingar um nomem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa, dando azo ao concurso formal de crimes.
o crime de calúnia pressupõe a falsidade da imputação, cuja ciência deve integrar o dolo do agente, de modo que somente se admitirá dolo direto no referido delito.
escarnecer de alguém por motivo de crença e de forma privada caracteriza crime de ultraje a culto, que prevalecerá sobre o crime de injúria.
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