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Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.666/1993.

No processo de dispensa, a comprovação da razoabilidade dos preços é imprescindível, enquanto que no processo de inexigibilidade essa exigência é dispensável em razão da completa inviabilidade de competição.

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