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De acordo com a Lei nº 8.080/1990 é INCORRETO afirmar que à direção municipal do Sistema Único de Saúde compete:
definir e condenar os sistemas, entre eles, as redes integradas de assistência de alta complexidade.
controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde
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