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A Lei Orgânica da Saúde estabelece que o orçamento da seguridade social destinará ao
Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sob essa ótica, é INCORRETO afirmar que são considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

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